INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATO DE TERMOS DE USO
ASSINANTE/CONTRATANTE: Pessoa qualificada no cadastro de assinante, que fornece seus dados pessoais e aceita eletronicamente os termos deste contrato e de uso.
CONTRATADO: CLUBE SAÚDE MAIS, empresa privada, CNPJ 34.978.079/0001-41, com sede na Rua Bom Jesus, 1091, Sala 01, Bairro Alto, Piracicaba/SP, CEP 13.419-055.
As PARTES acima identificadas, guiadas pelos princípios da autonomia da vontade, força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), equilíbrio contratual e boa-fé, RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes cláusulas:
CONCEITOS
Para efeito do artigo 113, §2º do Código Civil, ficam pactuadas as regras de interpretação deste contrato através dos seguintes conceitos:
- Clube Saúde Mais: Empresa constituída para operar uma plataforma digital, oferecendo conteúdos relacionados à saúde física, mental e financeira, além da comercialização de produtos, através de seu site, por empresas parceiras.
- Clube de Vantagens: Departamento do Clube Saúde Mais que oferece descontos, promoções, bonificações e outros benefícios.
- Assinante: Usuário do Clube Saúde Mais que adquire conteúdos digitais ou físico e se associa ao Clube de Vantagens que oferece descontos em aplicativo, entre outros benefícios.
- Usuário: Assinante/Associado que utiliza os conteúdos.
- Indicador: Pessoa que indica o Assinante ou Usuário.
- Indicado Direto: Novo Assinante que foi indicado pelo Assinante já participante do clube, diretamente vinculado ao mesmo, independente da sua posição em um dos 6 ciclos.
- Indicado Indireto: Indicado que está diretamente vinculado a outro indicador, mas que pertence a comunidade do Assinante.
- Site Clube Certo: Empresa que disponibiliza acesso a centenas de empresas conveniadas, oferecendo descontos diretamente aos clientes do Clube Saúde Mais que estiverem ativos com suas assinaturas.
- Empresas Parceiras: Empresas que oferecem descontos, estão credenciadas para receber pagamentos em forma de bônus e podem pagar cashback e bônus de indicação direta e indireta.
- Ciclo: Níveis de posição do novo usuário em relação ao sistema e ao pagamento das bonificações.
- Multiciclo: Vários ciclos utilizados para contabilizar o pagamento das bonificações.
- Ascendente: Assinante vinculado a um indicador posicionado acima na sua comunidade.
- Descendente: Assinante vinculado a um indicador posicionado abaixo na sua comunidade.
- Status Ativo: Assinante com pagamento das mensalidades em dia.
- Status Inativo: Assinante com pagamento vencido.
- Status Suspenso: Assinante com pagamento atrasado há 90 dias ou mais.
- Status Cancelado: Assinante inadimplente há 120 dias.
- Mensalidade: Valor da mensalidade do curso digital, ou da ativação de um produto vendido como ativação pelo Clube Saúde Mais.
- Bônus: Valor distribuído na comunidade referente aos pontos recebidos pela aquisição do curso digital dos indicados diretos e indiretos, até o 6º ciclo, dependendo do status.
- Mensalidade de Assinante: Valor mensal referente à Assinatura do Clube, que inclui a prestação de serviços via Telemedicina e o Acesso ao Aplicativo Pratique. Alternativamente, o assinante pode optar por adquirir produtos como forma de assinatura.
- Resgate dos Bônus: Os bônus não podem ser convertidos em dinheiro, somente para desconto no pagamento dos cursos digitais e produtos na plataforma, ou para ativação de assinatura.
- Cashback: Benefício que permite ao assinante receber 10% sobre os pontos que alguns produtos disponibilizam nas compras feitas no site do Clube Saúde Mais.
- Bônus de Indicação Direta e Indireta: Bônus calculado sobre a pontuação da compra realizada no site do Clube Saúde Mais, atribuída ao indicador direto do comprador e ao indicador do indicador direto do comprador.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Objeto: Adesão ao programa CLUBE SAÚDE MAIS, que oferece serviços, produtos e conteúdos digitais voltados para a saúde, finanças, bem-estar e qualidade de vida, além de um clube de vantagens com descontos diversos e bonificações por indicações de novos associados e venda de produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Valor e Pagamento: O ASSINANTE pagará R$500,00 (quinhentos reais) por 12 meses de acesso à "Telemedicina" e ao “Aplicativo da Pratique”. Alternativamente, o valor poderá ser parcelado em 12 vezes de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
2.1.1 Telemedicina: Acesso online, com consultas com clínico geral e pediatra 24 horas por dia, além de acesso a especialistas, mediante agendamento.
2.1.2 Aplicativo Pratique: Acesso online, com aulas e treinos disponíveis.
2.1.3 Acesso e Benefícios: O assinante criará login e senha para acessar o site do clube e usufruir dos benefícios.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 Este contrato possui prazo indeterminado, com renovação automática a cada 12 meses, a critério do CLUBE SAÚDE MAIS.
3.1.1 Caso o Assinante não efetue o pagamento da assinatura, seu acesso será bloqueado até que a regularização ocorra, com um prazo máximo de 119 dias para efetuar o pagamento.
3.1.2 Assinantes inadimplentes, cujo login foi cancelado, que queiram retornar ao Clube, devem fazer nova assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 Boa-fé: As partes se comprometem a observar a boa-fé em todas as fases do contrato.
4.2 Aceitação Eletrônica: Ao aceitar eletronicamente, o assinante concorda com todos os termos.
4.3 Obrigações do Contratante: O assinante deve ser maior de 18 anos, aceitar as condições e efetuar pagamentos pontualmente.
4.4 Obrigações do Contratado: Cumprir o estipulado e viabilizar o resgate dos pontos.
4.5 Bônus de Recompensa: Regras para recebimento de bônus por indicações e renovação.
4.5.1 A bonificação é cumulativa, mas deve ser usada em 12 meses.
4.5.2 Pontuação baseada em indicações acumuladas.
4.5.3 Bonificação calculada mensalmente com base nas vendas realizadas.
4.5.4 Pontuação cumulativa expira com inadimplência.
4.5.5 Pontuação por ativação varia de produto para produto.
4.5.6 Pontuação não expira com renovação do contrato.
4.5.7 Pontos podem ser resgatados e equivalem a R$1,00.
4.5.8 Recompensas não podem ser convertidas em dinheiro.
4.6 Composição dos Ciclos: Estrutura multiciclos para controle de associados.
4.7 Cada Assinante pode visualizar sua posição e ciclos dos associados de sua comunidade.
CLÁUSULA QUINTA: DOS CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E DO MARKETPLACE
5.1 O Clube disponibilizará produtos e serviços com descontos e cashback a serem comercializados em seu site.
5.2 Garantia dos produtos é de responsabilidade de cada fornecedor.
5.3 O Clube apenas fornece produtos de ativação da mensalidade.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA DAS EMPRESAS PARCEIRAS NO PAGAMENTO
6.1 No caso de inadimplência por parte das empresas parceiras, os pontos acumulados serão estornados até que o pagamento seja devidamente efetuado.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
6.1 Garantia: Não haverá garantia pessoal, real ou patrimonial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 Rescisão: As partes podem requerer a rescisão do contrato mediante comunicação.
7.2 Extinção do Clube: Comunicação prévia aos associados em caso de encerramento.
7.4 Extinção do contrato por inadimplência por 120 dias.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXCLUSIVIDADE E CONCORRÊNCIA
8.1 Exclusividade: O assinante pode participar de outros programas.
8.2 Contrato Personalíssimo: Obrigações são pessoais e intransferíveis.
CLÁUSULA NOVA: DO UPGRADE
9.1 Assinantes GOLD podem realizar UPGRADE para se tornar Afiliado Empreendedor.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
10.1 Acordo Integral: Este instrumento substitui quaisquer acordos prévios.
10.2 Declaração de Veracidade: As partes declaram a precisão das informações.
10.3 Proteção de Dados: Compromisso com a proteção de dados pessoais.
10.4 Tolerância e Renúncia: Tolerância não implica renúncia de direitos.
10.5 Ausência de Relação de Trabalho: Não há vínculo empregatício entre as partes.
10.6 Terceirização: O contratado pode subcontratar serviços.
10.7 Omissões: Omissões podem ser consignadas em aditivos ao contrato.
10.8 Alteração: O Clube pode modificar termos sem violar direitos adquiridos.
10.9 Alterações Contratuais: Alterações podem ser formalizadas em aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO E DA ASSINATURA
11.1 Foro: Comarca de Piracicaba/SP para dirimir controvérsias.
11.2 Assinatura Eletrônica: Assinaturas eletrônicas são válidas e vinculantes.
Ao aceitar eletronicamente este contrato, o ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições, concordando em estar legalmente vinculado a eles.